TJGO: Usucapião não ocorre quando há acordo verbal para ocupação do bem

TJGO: Usucapião não ocorre quando há acordo verbal para ocupação do bem

quinta-feira, 21 de setembro de 2017 14:36

A 6ª Câmara Cível negou reconhecimento da posse de um morador da zona rural de Corumbá de Goiás, que pleiteava passar para seu nome o registro da propriedade em que reside. O relator do voto, desembargador Norival Santomé, considerou não estarem presentes os requisitos para configurar usucapião do imóvel, uma vez que o autor havia feito um acordo verbal com o verdadeiro dono do lote.

“Os atos de mera permissão ou tolerância, decorrentes de comodato de animus domini (intenção de agir como dono), não induzem posse, de acordo com o artigo 1.208 do Código Civil, logo, não geram o direito a aquisição da propriedade como usucapião”, destacou o magistrado.

Na petição inicial, João Gonçalves da Silva alegou que morava no terreno, de cerca de dois alqueires, desde 2009. Contudo, segundo representantes da proprietária, a Igreja Presbiteriana Pioneira comprovou que o homem começou a residir lá desde 2011 Na data da propositura da ação, havia, então, apenas três anos de moradia no local e, conforme versa a legislação sobre o tema, são necessários, no mínimo, cinco anos para o usucapião.

Além de não conseguir comprovar o tempo exigido para a transferência de posse, testemunhas confirmaram que João havia feito um acordo verbal para morar no local, na função de caseiro, apesar de não ser contratado oficialmente. O pastor da instituição religiosa teria cedido a terra para o autor, a fim de evitar invasões e, de comum acordo, João teria aceitado o empréstimo da gleba de terra. Veja decisão.

Fonte: TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...