TJGO: Falta de citação anula sentença de usucapião

TJGO: Falta de citação anula sentença de usucapião

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou sentença da comarca de Silvânia e determinou a reabertura de ação de usucapião, uma vez alguns envolvidos no processo não foram citados pessoalmente, como prevê a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão beneficia Sara Mendes, que entrou com recurso contra feito promovido por Ronaldo Gonzaga Menezes e Gleicy Ferreira de Ázara Menezes.

“Apesar da existência de endereço certo, não foi tentada a comunicação com o confrontante, passando-se à citação por edital e nomeação de curador especial”, ressaltou o relator do caso, desembargador Rogério Arédio. O magistrado observou ainda que a produção de mais provas seria necessária, especialmente quanto às dimensões da área, que teriam sido alteradas. A decisão beneficia Sara Mendes.

A ementa recebeu a seguinte redação:

“Apelação Cível. Ação de Usucapião Extraordinário. Ausência do Rol dos Confrontantes e de sua Citação Pessoal. Nulidade Absoluta. I. Obejtivando a ação de usucapião a quisição originária de propriedade imóvel, cumpre seja procedida a citação pessoal de todos os confinantes certos, ex vi do disposto no artigo 942, do CPC, acarrentando tal omissão a nulidade do processo. 2. A citação editalícia somente será autorizada depois de esgotados todos os esforços para a locialização dos confrontantes, restando evidenciada a impossibilidade de sua localização, o que incorreu na espécie, motivo pelo qualo o edital realizado não supre a discutida invalidade processual. 3. Constatada a ausência do rol de confinantes bem como sua citação, outra alternativa não resta senão de decretar a nulidade dos atos subsquentes por eiva absoluta, sob pena de eficácia da sentença que vier a ser proferida. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.


Fonte: Site do TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...