TJMG adota Juízo 100% Digital

TJMG adota Juízo 100% Digital

Todos os atos processuais serão realizados por meio eletrônico

25/11/2020 15h03 - Atualizado em 25/11/2020 18h25

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, e o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, assinaram, nesta quarta-feira, (25/11), a Portaria Conjunta 1.088/2020, que implanta o projeto-piloto do Juízo 100% Digital, nas unidades judiciárias de Minas Gerais.

Essa iniciativa prevê que todos os atos processuais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico e de maneira remota. As partes devem requerer a tramitação de forma virtual e, em caso de consenso, desde a intimação até as audiências devem acontecer por meio digital. A adesão é optativa tanto para partes como para os magistrados.

O presidente Gilson Soares Lemes ressaltou que o Juízo 100% Digital estará presente, inicialmente, em 214 unidades judiciárias do TJMG, em 110 das 297 comarcas mineiras. “É um momento de alegria, porque verificamos que os magistrados prontamente aderiram ao projeto. É um grande avanço para o Judiciário mineiro”, destacou.

O chefe da Corte mineira lembrou que o Processo Judicial eletrônico (PJe) já está presente em todas as comarcas mineiras, em todas as varas cíveis, juizados especiais, turmas recursais e fazendas públicas.

O emprego do PJe é que possibilita o êxito do projeto Juízo 100% Digital. “A adoção do Juízo 100% Digital deixa o TJMG alinhado com as diretrizes do CNJ. Novamente, a marca de Minas se impõe. Os números da adesão inicial fazem jus ao tamanho da nossa Corte, a segunda maior do País”, enfatizou o presidente Gilson Soares Lemes.

Soluções criativas

O corregedor-geral de justiça, Agostinho Gomes de Azevedo, esclareceu que a adoção do Juízo 100% Digital não implica alteração de competência das unidades judiciárias. O objetivo é dar celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.
O magistrado explicou que o programa, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro, é optativo, mas permite que a parte demandante, no momento da distribuição da ação, opte pelo processo totalmente virtual, que poderá tramitar ao lado de autos também de forma física.

Quem optar por essa modalidade, deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação. Mas, para que isso ocorra, é necessária a concordância de todas as partes.

O presidente Gilson Soares Lemes ressaltou que o Juízo 100% Digital acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos que buscam a duração razoável dos processos.

Ouça o podcast com os áudios do presidente do TJMG e do corregedor-geral:

 

“Ao aderir, prontamente, à implementação de soluções criativas e de baixo custo, nossa intenção foi perseguir o que sempre buscamos: propiciar o oferecimento integral de serviços jurisdicionais em plataformas on-line”, disse Gilson Lemes.

Estiverem presentes a solenidade o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida; o 2º vice-presidente, desembargador Tiago Pinto; o 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho; o vice-corregedor-geral, desembargador Edson Feital Leite;  o superintendente adjunto administrativo, desembargador José Arthur Filho; o superintendente de informática, desembargador Marco Aurélio Ferenzin; o promotor de justiça, Wilson Penin; o defensor público Fernando Araújo, juízes auxiliares, diretores e servidores.

O evento foi transmitido ao vivo pela página do TJMG, no facebook, no endereço: (www.facebook.com/TJMGoficial).

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...