TJMG adota Juízo 100% Digital

TJMG adota Juízo 100% Digital

Todos os atos processuais serão realizados por meio eletrônico

25/11/2020 15h03 - Atualizado em 25/11/2020 18h25

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, e o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, assinaram, nesta quarta-feira, (25/11), a Portaria Conjunta 1.088/2020, que implanta o projeto-piloto do Juízo 100% Digital, nas unidades judiciárias de Minas Gerais.

Essa iniciativa prevê que todos os atos processuais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico e de maneira remota. As partes devem requerer a tramitação de forma virtual e, em caso de consenso, desde a intimação até as audiências devem acontecer por meio digital. A adesão é optativa tanto para partes como para os magistrados.

O presidente Gilson Soares Lemes ressaltou que o Juízo 100% Digital estará presente, inicialmente, em 214 unidades judiciárias do TJMG, em 110 das 297 comarcas mineiras. “É um momento de alegria, porque verificamos que os magistrados prontamente aderiram ao projeto. É um grande avanço para o Judiciário mineiro”, destacou.

O chefe da Corte mineira lembrou que o Processo Judicial eletrônico (PJe) já está presente em todas as comarcas mineiras, em todas as varas cíveis, juizados especiais, turmas recursais e fazendas públicas.

O emprego do PJe é que possibilita o êxito do projeto Juízo 100% Digital. “A adoção do Juízo 100% Digital deixa o TJMG alinhado com as diretrizes do CNJ. Novamente, a marca de Minas se impõe. Os números da adesão inicial fazem jus ao tamanho da nossa Corte, a segunda maior do País”, enfatizou o presidente Gilson Soares Lemes.

Soluções criativas

O corregedor-geral de justiça, Agostinho Gomes de Azevedo, esclareceu que a adoção do Juízo 100% Digital não implica alteração de competência das unidades judiciárias. O objetivo é dar celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.
O magistrado explicou que o programa, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro, é optativo, mas permite que a parte demandante, no momento da distribuição da ação, opte pelo processo totalmente virtual, que poderá tramitar ao lado de autos também de forma física.

Quem optar por essa modalidade, deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação. Mas, para que isso ocorra, é necessária a concordância de todas as partes.

O presidente Gilson Soares Lemes ressaltou que o Juízo 100% Digital acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos que buscam a duração razoável dos processos.

Ouça o podcast com os áudios do presidente do TJMG e do corregedor-geral:

 

“Ao aderir, prontamente, à implementação de soluções criativas e de baixo custo, nossa intenção foi perseguir o que sempre buscamos: propiciar o oferecimento integral de serviços jurisdicionais em plataformas on-line”, disse Gilson Lemes.

Estiverem presentes a solenidade o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida; o 2º vice-presidente, desembargador Tiago Pinto; o 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho; o vice-corregedor-geral, desembargador Edson Feital Leite;  o superintendente adjunto administrativo, desembargador José Arthur Filho; o superintendente de informática, desembargador Marco Aurélio Ferenzin; o promotor de justiça, Wilson Penin; o defensor público Fernando Araújo, juízes auxiliares, diretores e servidores.

O evento foi transmitido ao vivo pela página do TJMG, no facebook, no endereço: (www.facebook.com/TJMGoficial).

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...