TJMG autoriza dupla maternidade

TJMG autoriza dupla maternidade

Publicado em: 11/12/2014

No último dia 4, a Justiça mineira reconheceu o direito de um casal de mulheres de registrar sua filha. A decisão saiu antes do nascimento da criança, que vai ter no registro o nome das duas mulheres na condição de mães, e os nomes de seus genitores na condição de avós maternos.

Na 29ª semana de gestação, a advogada do casal, Juliana Gontijo,  ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da filiação dupla de maternidade para fins de registro de sua filha, fruto de procedimento de inseminação artificial heteróloga. De acordo com a sentença da juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, a Constituição da República consagrou “como primado básico”, o princípio da igualdade, enfatizando, em seu artigo 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Nesse sentido, para fins da proteção do Estado, reconheceu-se a união estável formada por homem e mulher como entidade familiar e em 2011 o Supremo Tribunal Federal, em julgado com efeito vinculante, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Ainda neste contexto, segundo a magistrada, a Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça, proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Assim, não há como impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais, que as mulheres, legalmente casadas, tenham acesso às técnicas e procedimentos necessários para gerar seus descendentes.  “É de se ressaltar que, no caso dos autos, a nascitura é fruto de uma maternidade planejada por ambas as interessadas. Neste contexto, serão ambas também responsáveis pela criação e educação da menor, de modo que a elas, solidariamente, compete tal responsabilidade. Desta forma, deve o registro de nascimento da menor retratar a sua realidade social, de forma a demonstrar que foi desejada, amada e criada por duas mães”, assegurou.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...