TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Insatisfeito com a venda de um terreno rural realizada pelo pai a um de seus filhos, o outro filho S.S. recorreu à Justiça pedindo a anulação da escritura em nome do novo proprietário, pois a venda teria sido realizada sem o consentimento dos demais herdeiros. S.S. alegou ainda que o filho comprador teria lesado o pai pagando-lhe um valor muito abaixo do valor real do imóvel.

O comprador S.O. alega que não houve fraude com o objetivo de lesar os demais herdeiros, já que a terra foi oferecida a outras pessoas e ninguém teve interesse em adquiri-las. Afirma ainda que a venda se deu por vontade expressa de seu pai e de sua mãe e que ele foi o único filho que cuidou da saúde dos pais até a morte deles, assumindo inclusive as suas dívidas.

O juiz da comarca de Iturama, Triângulo Mineiro, acatou o pedido e decidiu pela anulação da venda realizada pelo pai ao filho.

S.O. recorreu da decisão e o relator Leite Praça reformou a sentença. O desembargador entendeu que a venda poderia ser anulada com “a demonstração do efetivo prejuízo aos demais descendentes. No presente caso, entendo que inexiste qualquer prejuízo. Ora, se a venda ocorreu com bem pertencente à metade disponível do ascendente, não há que se falar em prejuízo aos demais herdeiros”. E quanto à alegação de que o pai teria sofrido prejuízo com o valor da transação, Leite Praça afirma que “a venda se deu por valor razoável ao de mercado, não estando caracterizado portanto, o preço vil”.

Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Eduardo Mariné da Cunha votaram de acordo com o relator.

Acompanhe a movimentação processual.

Veja o acórdão.


Fonte: TJMG

Publicado em 27/05/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...