TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

É conferido à criança e ao adolescente o direito à condição de dependente previdenciário da avó guardiã. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de a menor J.N. ser inscrita junto ao Ipsemg para efeitos previdenciários. A decisão reformou parcialmente sentença da comarca de São João Del Rei, estipulando como termo final da inscrição da menor como dependente da avó S.A. junto ao Ipsemg a data em que a mesma completar 21 anos.

A inscrição de J.N junto ao Ipsemg para efeitos previdenciários havia sido negada pelo órgão com base na Lei Complementar nº 64/2002, que diz poder ser inscrito somente o menor que esteja sob tutela judicial do segurado como dependente. No caso, a menor estava sob guarda. A tutela pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais.

Ao analisar a ação, o relator, desembargador Antônio Sérvulo, pontuou que, conforme constam dos autos, a avó da menor é funcionária pública estadual, exercendo o cargo de auxiliar de serviços administrativos, e, por meio de ajuizamento de ação própria, obteve a guarda da menor.

A decisão de Primeira Instância reconheceu o direito da menor de ser inscrita como dependente de sua avó junto ao órgão previdenciário. Ambas as partes recorreram da sentença. A avó pleiteou o pagamento de indenização por danos morais e o Ipsemg requereu a reforma da decisão.


Ressaltou que é predominante o entendimento do Tribunal de Minas no sentido de conferir ao menor sob guarda o direito de percepção de pensão por morte do guardião. Ressaltou que não se pode negar que a guarda judicial confere ao menor a condição de dependente junto ao Instituto Previdenciário porque é do espírito da norma justamente a proteção da criança, visando-lhe garantir-lhe condições de crescer e desenvolver-se assistida materialmente.

Direito do menor

Ainda em seu voto, o desembargador relator ponderou que apesar de a LC nº 64/2002 citar apenas o menor que esteja sob tutela judicial do segurado como dependente, não há como deixar de reconhecer esse direito também ao menor sob guarda, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade e aos ditames protetores do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

Quanto aos danos morais, o relator entendeu incabível, pois o indeferimento do pedido junto ao Ipsemg se deu em razão da previsão da LC nº 64/02. Ressaltou que a menor sofreu apenas meros aborrecimentos, mas muito aquém de caracterizar uma ofensa a sua honra, imagem, entre outros atributos da personalidade.

O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Selma Marques e Sandra Fonseca.

Acompanhe a movimentação processual.


Fonte: TJMG
Publicado em 27/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Apropriação indébita

Mera retenção do dinheiro não tipifica crime A 25ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu uma acusada de crime de apropriação indébita. De acordo com o juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, embora a acusada tenha se apropriado de R$ 34 mil de terceiro, cometeu apenas infração civil, pois...

OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais

Quarta-feira, Fevereiro 22, 2012 Consultor Jurídico Comissão da OAB mantém vedação a estrangeiros no Brasil Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 21 de fevereiro de 2012 OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais Por Pedro Canário  A Comissão de Relações...

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes Por Fabio Camacho Dell'Amore Torres O benefício de pensão por morte tem como beneficiários os dependentes do segurado falecido e tem como finalidade prover a subsistência desses após o óbito daquele. Nesse sentido, o benefício de pensão...

Passsgem de ônibus

Aumento de tarifa púlica não pode ser suspenso por liminar O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, cassou liminar da Justiça de Tocantins que suspendera o aumento de tarifas de ônibus em Palmas. O ministro afirmou que o serviço público concedido supõe o equilíbrio...