TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

É conferido à criança e ao adolescente o direito à condição de dependente previdenciário da avó guardiã. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de a menor J.N. ser inscrita junto ao Ipsemg para efeitos previdenciários. A decisão reformou parcialmente sentença da comarca de São João Del Rei, estipulando como termo final da inscrição da menor como dependente da avó S.A. junto ao Ipsemg a data em que a mesma completar 21 anos.

A inscrição de J.N junto ao Ipsemg para efeitos previdenciários havia sido negada pelo órgão com base na Lei Complementar nº 64/2002, que diz poder ser inscrito somente o menor que esteja sob tutela judicial do segurado como dependente. No caso, a menor estava sob guarda. A tutela pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais.

Ao analisar a ação, o relator, desembargador Antônio Sérvulo, pontuou que, conforme constam dos autos, a avó da menor é funcionária pública estadual, exercendo o cargo de auxiliar de serviços administrativos, e, por meio de ajuizamento de ação própria, obteve a guarda da menor.

A decisão de Primeira Instância reconheceu o direito da menor de ser inscrita como dependente de sua avó junto ao órgão previdenciário. Ambas as partes recorreram da sentença. A avó pleiteou o pagamento de indenização por danos morais e o Ipsemg requereu a reforma da decisão.


Ressaltou que é predominante o entendimento do Tribunal de Minas no sentido de conferir ao menor sob guarda o direito de percepção de pensão por morte do guardião. Ressaltou que não se pode negar que a guarda judicial confere ao menor a condição de dependente junto ao Instituto Previdenciário porque é do espírito da norma justamente a proteção da criança, visando-lhe garantir-lhe condições de crescer e desenvolver-se assistida materialmente.

Direito do menor

Ainda em seu voto, o desembargador relator ponderou que apesar de a LC nº 64/2002 citar apenas o menor que esteja sob tutela judicial do segurado como dependente, não há como deixar de reconhecer esse direito também ao menor sob guarda, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade e aos ditames protetores do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

Quanto aos danos morais, o relator entendeu incabível, pois o indeferimento do pedido junto ao Ipsemg se deu em razão da previsão da LC nº 64/02. Ressaltou que a menor sofreu apenas meros aborrecimentos, mas muito aquém de caracterizar uma ofensa a sua honra, imagem, entre outros atributos da personalidade.

O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Selma Marques e Sandra Fonseca.

Acompanhe a movimentação processual.


Fonte: TJMG
Publicado em 27/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...