TJMS: Concedida reintegração de posse de imóvel ocupado por ex-nora

TJMS: Concedida reintegração de posse de imóvel ocupado por ex-nora 

Terça, 29 Julho 2014 10:29 

Apelado ajuizou a ação alegando esbulho de um apartamento comprado em 2005, o qual alugou para seu filho fixar residência com a apelante, com quem vivia em união estável

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento à apelação interposta por R.C.C. contra sentença que julgou procedente a ação de reintegração de posse movida por C.L. de M., com honorários de R$ 1.500,00.

O apelado ajuizou a ação de reintegração de posse alegando esbulho de um apartamento comprado em 2005, o qual alugou para seu filho fixar residência com a apelante, com quem vivia em união estável. Quando a união foi desfeita, o apelado cedeu o imóvel, por meio de acordo verbal, para a apelante residir com a filha, neta do autor. Porém, em 2011 notificou a apelante da anulação do contrato de comodato, mas ela se recusou a desocupar o imóvel.

A apelante alega que vivia em união estável com o filho do apelado e solicitaram a C.L. de M. que fizesse o financiamento do imóvel, pois estavam com o nome negativado e afirma que todos os valores do financiamento foram pagos pela apelante e seu companheiro. Por fim, nega a existência dos requisitos para a reintegração, pois o apelado nunca exerceu a posse do bem.

O relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, considera que a decisão em primeiro grau deve ser mantida. Aponta que a posse do apelado restou comprovada, visto que a adquiriu juntamente com a propriedade e que vem efetuando o pagamento das prestações do financiamento, inclusive a taxa de condomínio.

O relator explica que a tese da apelante de que, junto com seu parceiro, solicitou ao apelado que fizesse o financiamento em seu nome está em total discordância com o decidido na ação de dissolução de união estável, onde declararam que não adquiriram bens na união estável.

Diante da recusa em desocupar o apartamento após o prazo concedido, restou configurado o esbulho praticado pela apelante.“Tendo permanecido no imóvel por mera liberalidade do proprietário, não faz jus à proteção da lei quando se recusa a restitui-lo apesar de notificado para tanto. Ao contrário, tal atitude deixa evidente o esbulho perpetrado e exige a intervenção judicial para fazê-lo cessar”, escreveu em seu voto, negando provimento ao recurso.

 

Fonte: TJMS

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...