TJPB: Primeira Câmara Cível entende que abandono afetivo pode gerar dano moral

19/04/2018 às 10:15 - Atualizado em 19/04/2018 às 10:18

Primeira Câmara Cível entende que abandono afetivo pode gerar dano moral

Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entenderam que o abandono afetivo decorrente da omissão do pai ou da mãe no dever de cuidar dos filhos constitui elemento suficiente para caracterizar um dano moral. No entanto, o órgão negou provimento ao recurso interposto por um filho contra a sentença prolatada nos autos de uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em razão de abandono afetivo. A Ação, ajuizada contra o genitor, foi alcançada pela prescrição trienal, cujo prazo foi iniciado a partir da maioridade.

A decisão teve relatoria do desembargador Leandro dos Santos. O processo foi extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.

De acordo com o relatório, o autor da Ação (julgada improcedente) e do recurso afirmou que, apesar de o reconhecimento parental ter ocorrido apenas na via judicial, sempre soube que a parte apelada era seu pai e que o mesmo nunca colaborou com sua formação humana, seja de forma material ou afetiva. Acrescentou, ainda, que a situação social desfavorável lhe causou dor e sofrimento, visto que os filhos reconhecidos sempre tiveram vida privilegiada, ao contrário do apelante, que teria sido discriminado.

Já o pai alegou, nas contrarrazões, a preliminar de prescrição, sob o argumento de que o rapaz teria completado 18 anos em 2010 e a prescrição ocorreria três anos depois, nos moldes do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, porém a Ação só foi ajuizada em 2014.

O relator fundamentou sua decisão com entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que, nestes casos, a responsabilidade civil tem como elementos a conduta omissiva ou comissiva do pai ou da mãe em relação ao dever jurídico de convivência com o filho (ato ilícito), o trauma psicológico sofrido (dano à personalidade) e, sobretudo, o nexo causal entre o ato ilícito e o dano.

O magistrado também afirmou que a ausência de reconhecimento voluntário da paternidade pelo suposto pai, a depender do caso concreto, pode significar um dos elementos caracterizadores do abandono afetivo. Disse, ainda, que a declaração da paternidade por sentença não é óbice para o pleito indenizatório, nem deve ser considerada termo inicial do prazo prescricional.

Por Gabriella Parente
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

MAIS FACILIDADES

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...