TJPB reconhece e declara paternidade socioafetiva de padrasto em relação a enteada

Primeira Câmara Cível do TJPB reconhece e declara paternidade socioafetiva de padrasto em relação a enteada

Publicado em: 18/09/2017

A Primeira Câmara Especializada Cível entendeu que não há necessidade de procedimento de adoção unilateral para reconhecimento de paternidade socioafetiva, ou seja, baseada no afeto, no estado de cuidado e na convivência entre aquele que se sente pai com aquele(a) que sente filho (a). O órgão determinou que deverá constar no registro de nascimento de uma adolescente o nome de seu padastro (como pai), o sobrenome dos avós paternos, bem como que seja adicionado ao nome da menina o sobrenome do padrasto.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) nos autos da Apelação Cível nº 0007150-20-2014.815.0011, com relatoria da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, e reformou sentença do Juízo de 1º Grau, que extinguiu a Ação Declaratória de Reconhecimento de Paternidade sem resolução de mérito.

A Apelação Cível foi interposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Família de Campina Grande, que entendeu que a pretensão autoral de paternidade só poderia ser resolvida através da adoção unilateral, e considerou que o caminho escolhido pelo autor não se enquadrava, especificamente, no caso em concreto.

NO recurso, o padrasto alegou que é civilmente casado com a genitora da adolescente há dois anos, mas que vive em união estável com ela há 10 anos. A adolescente, em favor de quem se busca o reconhecimento de paternidade, declarou o afeto que possui pelo padrasto, afirmando que o considera como pai. E este manifestou o desejo de ver materializada sua paternidade afetiva.

O Ministério Público acrescentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 27, dispõe que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescindível.

A relatora, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, explicou que o Direito de Família vem se transformando, nas últimas décadas, sendo notória a sua humanização, importando, para tal ramo, a configuração da entidade familiar, o afeto, o cuidado, a realização e a felicidade dos seus integrantes.

Consta, nos autos, o Termo de Reconhecimento de Paternidade socioafetiva do promovido em relação à enteada, apresentado à Promotoria de Justiça Especializada de Família de Campina Grande, em que o mesmo deseja reconhecer a paternidade e acrescentar seu sobrenome ao nome da adolescente.

Foi analisado, também, o parecer psicossocial realizado por equipe multidisciplinar da Vara da Infância e da Juventude, para averiguar o relacionamento da família em questão, segundo o qual a mãe, o promovido e a adolescente “formam uma família harmônica, sendo dispensados todos os cuidados e responsabilidades junto à menina, que vive em um ambiente saudável para seu desenvolvimento”.

A relatora entendeu que o procedimento eleito pelo Ministério Público estava correto e que não havia necessidade de seguir pela adoção unilateral, uma vez que, segundo o artigo 1.609 do Código Civil, há a possibilidade de reconhecimento de paternidade/filiação através de instrumento particular diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante escritura pública em tabelionato de notas, por testamento ou por manifestação direta e expressa perante um juiz de direito, independentemente do tipo do processo.

A desembargadora Maria de Fátima observou, ainda, não haver distinção, pela lei, se o reconhecimento da paternidade decorre da filiação biológica ou socioafetiva, não sendo esta última hipótese, fato impeditivo para conferir a efetividade desse direito fundamental.

Fonte: TJPB
Extraído de Recivil

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...