TJRJ determina que seguro seja pago à beneficiária e não a esposa

TJRJ determina que seguro seja pago à beneficiária e não a esposa

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por maioria, que a seguradora Sul América terá que pagar o prêmio da apólice de um segurado a sua companheira e, não, à esposa. R. M. L. era casado e tinha três filhos com a esposa, mas mantinha outro relacionamento há cerca de 30 anos. Ainda em vida, ele contratou um seguro e nomeou como beneficiária a segunda mulher e o filho dela. Porém, após sua morte, a esposa e a companheira passaram a travar uma batalha pelo prêmio.

A esposa de R. M. L. alega que nunca se separou do falecido, tendo convivido com ele até o seu óbito e que desconhece a segunda relação do mesmo. Já, a segunda companheira, afirma que o relacionamento com o segurado existe desde a década de 70, que freqüentava festas e eventos públicos com ele, sendo apresentada como esposa, além de, durante todo este tempo, ter recebido contribuição do falecido para o seu sustento. 

Para o desembargador revisor, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, o segurado sabia que, de sua sucessão, a sua companheira não seria beneficiada e, por isso, pretendeu prestigiá-la de alguma forma tornando-a beneficiária do seguro. “Na hipótese presente vejo nitidamente dois outros valores que precisam ser no mínimo considerados, vale dizer o tempo, a estabilidade e acima de tudo a publicidade do relacionamento afetivo mantido entre o Segurado e a Apelada, assim como a livre manifestação de vontade do próprio Segurado, que optou por beneficiar sua companheira e não sua esposa, que já se achava protegida financeiramente pelas regras próprias da sucessão”, pontuou o magistrado.

Nº do processo: 0271025-43.2007.8.19.0001

 

Fonte: TJRJ

Publicado em 09/10/2012

Extraído de Recivil

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