TJRJ exclui de inventário imóvel doado a filhos em acordo de divórcio homologado judicialmente

TJRJ exclui de inventário imóvel doado a filhos em acordo de divórcio homologado judicialmente

28/05/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ entendeu que um imóvel doado aos filhos em um acordo de divórcio homologado judicialmente não deve ser incluído no inventário do genitor falecido. Para o colegiado, a própria sentença homologatória tem eficácia de escritura pública, o que dispensa a apresentação de nova documentação para comprovar a doação.

No caso dos autos, os herdeiros alegam que o imóvel já havia sido doado aos filhos do primeiro casamento do falecido, em acordo firmado no processo de divórcio com a ex-esposa e homologado judicialmente.

No inventário posterior, porém, a viúva supérstite incluiu o bem no monte partilhável. Os recorrentes defenderam a exclusão do imóvel, sustentando que ele não mais integrava o patrimônio do inventariado, sem afastar a discussão sobre eventual direito à colação da filha do segundo casamento.

A 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda determinou que os herdeiros apresentassem, em dez dias, documento hábil para comprovar a doação do imóvel, sob pena de inclusão do bem no monte partilhável. Para o juízo, os documentos juntados aos autos não seriam suficientes para demonstrar a transferência.

Ao recorrer, os herdeiros sustentaram que a sentença homologatória proferida no processo de divórcio, que tramitou perante a 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, já era suficiente para comprovar a doação. Também apontaram que o ajuste previa reserva de usufruto vitalício em favor da ex-cônjuge.

A relatora, ao analisar o recurso no TJRJ, observou que a discussão se restringia à validade e aos efeitos da sentença homologatória do acordo de divórcio, que previa a doação do imóvel aos filhos do ex-casal. Em seu voto, a magistrada destacou que o acordo homologado em 2001 estabeleceu expressamente a doação do imóvel aos filhos do casal, com reserva de usufruto.

A desembargadora também citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no sentido de que a sentença homologatória tem eficácia de escritura pública para fins de transmissão da propriedade. Segundo a relatora, exigir documento diverso ou mais solene, nessas circunstâncias, afrontaria os princípios da instrumentalidade das formas e da segurança jurídica.

O caso contou com atuação do advogado Francisco Vilarinhos, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM. De acordo com o advogado, a controvérsia retratada no caso é recorrente.

“Trata-se da reiterada negativa de se ver reconhecida, em primeira instância, a higidez do acordo firmado pelos cônjuges em sede de acordo de divórcio, no qual estipulam a doação dos bens imóveis à prole, independentemente da expressão que reste anotada (‘os cônjuges doam’ ou ‘os cônjuges prometem doar’). E, assim como a negativa judicial é usual, os registradores, não raro, também se recusam a efetivar o ingresso do título nas respectivas matrículas dos imóveis”, afirma.

Ele acrescenta: “A decisão assegura os direitos que são negociados, quando do fim do casamento, ocasião em que as partes, fragilizadas, querem se desvincular e, evitando discussões sobre divisão de bens e buscando garantir à prole alguma reserva patrimonial, decidem doar aos filhos, abrindo mão de suas respectivas cotas, os bens que amealharam em comum. Deste modo, afasta-se a retratabilidade e a revogabilidade do que se ajustou, impondo ao acordo a força de título definitivo”.

Por Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

_________________________________________

                             

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...