TJRJ exclui de inventário imóvel doado a filhos em acordo de divórcio homologado judicialmente

TJRJ exclui de inventário imóvel doado a filhos em acordo de divórcio homologado judicialmente

28/05/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ entendeu que um imóvel doado aos filhos em um acordo de divórcio homologado judicialmente não deve ser incluído no inventário do genitor falecido. Para o colegiado, a própria sentença homologatória tem eficácia de escritura pública, o que dispensa a apresentação de nova documentação para comprovar a doação.

No caso dos autos, os herdeiros alegam que o imóvel já havia sido doado aos filhos do primeiro casamento do falecido, em acordo firmado no processo de divórcio com a ex-esposa e homologado judicialmente.

No inventário posterior, porém, a viúva supérstite incluiu o bem no monte partilhável. Os recorrentes defenderam a exclusão do imóvel, sustentando que ele não mais integrava o patrimônio do inventariado, sem afastar a discussão sobre eventual direito à colação da filha do segundo casamento.

A 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda determinou que os herdeiros apresentassem, em dez dias, documento hábil para comprovar a doação do imóvel, sob pena de inclusão do bem no monte partilhável. Para o juízo, os documentos juntados aos autos não seriam suficientes para demonstrar a transferência.

Ao recorrer, os herdeiros sustentaram que a sentença homologatória proferida no processo de divórcio, que tramitou perante a 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, já era suficiente para comprovar a doação. Também apontaram que o ajuste previa reserva de usufruto vitalício em favor da ex-cônjuge.

A relatora, ao analisar o recurso no TJRJ, observou que a discussão se restringia à validade e aos efeitos da sentença homologatória do acordo de divórcio, que previa a doação do imóvel aos filhos do ex-casal. Em seu voto, a magistrada destacou que o acordo homologado em 2001 estabeleceu expressamente a doação do imóvel aos filhos do casal, com reserva de usufruto.

A desembargadora também citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no sentido de que a sentença homologatória tem eficácia de escritura pública para fins de transmissão da propriedade. Segundo a relatora, exigir documento diverso ou mais solene, nessas circunstâncias, afrontaria os princípios da instrumentalidade das formas e da segurança jurídica.

O caso contou com atuação do advogado Francisco Vilarinhos, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM. De acordo com o advogado, a controvérsia retratada no caso é recorrente.

“Trata-se da reiterada negativa de se ver reconhecida, em primeira instância, a higidez do acordo firmado pelos cônjuges em sede de acordo de divórcio, no qual estipulam a doação dos bens imóveis à prole, independentemente da expressão que reste anotada (‘os cônjuges doam’ ou ‘os cônjuges prometem doar’). E, assim como a negativa judicial é usual, os registradores, não raro, também se recusam a efetivar o ingresso do título nas respectivas matrículas dos imóveis”, afirma.

Ele acrescenta: “A decisão assegura os direitos que são negociados, quando do fim do casamento, ocasião em que as partes, fragilizadas, querem se desvincular e, evitando discussões sobre divisão de bens e buscando garantir à prole alguma reserva patrimonial, decidem doar aos filhos, abrindo mão de suas respectivas cotas, os bens que amealharam em comum. Deste modo, afasta-se a retratabilidade e a revogabilidade do que se ajustou, impondo ao acordo a força de título definitivo”.

Por Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

_________________________________________

                             

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...