TJRJ: Bebê gerado no útero da tia será registrado pelos pais biológicos.

TJRJ: Bebê gerado no útero da tia será registrado pelos pais biológicos.

O juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 3ª Vara de Família de Jacarepaguá, determinou o registro do bebê de Alzira Nascimento Guerra e Flávio de Freitas Godinho, nascido em 06 de agosto de 2012, na clínica Pró Nascer. A criança é fruto de reprodução assistida e gerada no útero da tia materna.

De acordo com os autos, Alzira Guerra foi submetida a uma histerectomia (retirada do útero) após a interrupção de uma gravidez, ficando então impossibilitada de gerar outro filho em seu próprio ventre.

Na busca por alternativas, Alzira e Flávio, com a concordância da irmã Luciana Nascimento Guerra e do esposo desta, optaram pelo procedimento de "fertilização in vitro” a ser realizado pela Clínica Pró Nascer.

Segundo o magistrado, não se trata propriamente de uma ação, porque não havia litígio entre as partes, mas sim de Ação de Jurisdição Voluntária somente para propiciar o registro de nascimento do bebê. “Eles concordaram desde o início. Estando todos cientes de que a criança, após o nascimento, seria entregue a seus pais biológicos. A irmã, “por altruísmo e solidariedade”, com consentimento do marido, tornou realidade o sonho do casal”, explicou o juiz Luiz Márcio Alves na decisão.


Fonte: Site do TJRJ
Extraído de Anoreg/BR  

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...