TJRN: Em ação de paternidade post mortem, juiz reconhece paternidade a menor de idade baseado na presunção legal

TJRN: Em ação de paternidade post mortem, juiz reconhece paternidade a menor de idade baseado na presunção legal

terça-feira, 1 de agosto de 2017 16:20

O juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques, da 8ª Vara de Família de Natal, julgou procedente o pedido de declaração de paternidade a uma menor impúbere, dispensando a realização de exame de DNA. A ação, movida pela mãe da criança, investigava a paternidade post mortem (após a morte) do ex-companheiro dela. Na sentença, o magistrado considerou suficiente a presunção legal de paternidade, prevista pelo Código Civil.

De acordo com o relatado, a mãe da menor de idade M.J.D.G. manteve uma relação de união estável por quase 15 anos com o investigado, tendo com ele três filhos, sendo um deles a menor. Segundo a mãe explicou, o homem reconhecia a paternidade e acompanhou toda a gestação, porém faleceu oito dias após o nascimento da menina, não podendo regularizar a situação.

Além da menor, ainda de acordo com o relatado na sentença, o homem tinha outros quatro filhos: os dois mais velhos de outro relacionamento, e os dois mais novos – ambos menores de idade – com a representante da autora da ação. Após serem citados, os filhos maiores de idade não apresentaram contestação.

No entanto, como os irmãos da menor de idade são filhos da mesma mãe – que representa a criança no processo – e também são menores, a Defensoria Pública Estadual foi nomeada curador especial no processo. A Defensoria apresentou contestação, pedindo improcedência do pedido.

Na sentença, o magistrado destaca a fala dos filhos mais velhos do homem e da testemunha como provas cabais da relação entre os pais da criança, bem como da felicidade do homem pelo nascimento de mais uma filha.

“Nesses termos, deve ser aplicada para a decisão deste caso a presunção legal prevista no art. 1597, inc. II, do CC, o que se faz com base, repita-se, antes de tudo, por uma questão de justiça, mas também no que foi colhido no depoimento pessoal dos demandados no depoimento das testemunhas ouvidas neste processo e nos autos do processo, (…) além do que atestam os documentos que acompanharam a exordial, para o fim de reconhecer que a autora é filha do investigado”, narra a sentença.

Fonte: TJRN
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...