TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, está semana durante sessão de julgamento, uma sentença inicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, ao julgar a Ação Ordinária nº 001.10.005898-2, definiu que sem o prévio reconhecimento judicial da união estável não é possível se pleitear o benefício da pensão por falecimento.

No recurso, o autor buscou o reconhecimento do suposto direito à recepção de pensão por morte, deixada por sua ex-companheira, que ex-segurada do regime de previdência gerido pelo município de Natal, na condição de ex-companheiro dependente economicamente.

A decisão no TJ, que manteve a sentença, se apoia no artigo 9º e artigo 42, ambos da Lei Complementar Municipal nº 63/2005, nos quais, segundo o desembargador, não há afronta à Constituição Estadual.

Declaratória

Ao contrário do que argumenta o recorrente, não existe no caso em demanda tratamento desigual entre o companheiro e os demais dependentes (como a figura do cônjuge), mas apenas exige do companheiro o ajuizamento de ação judicial declaratória para comprovação de sua condição, já que os demais dependentes do segurado (como o cônjuge ou o filho) possuem um documento apto a demonstrar a sua condição, prova esta que falta ao companheiro.

“Tratamento desigual seria reconhecer a condição de companheiro sem qualquer prova da relação entre as partes. Além disso, reconhecida a condição de dependente do companheiro mediante Ação Judicial Declaratória, este terá os mesmos direitos assegurados ao cônjuge”, define o relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

 

Fonte: Portal do Judiciário TJRN
Publicado em 16/09/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...