TJRS: Autorizado reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

TJRS: Autorizado reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Quarta, 12 Agosto 2015 11:46

Uma família residente de Palhoça, em Santa Catarina, conseguiu na Comarca de Crissiumal o reconhecimento de paternidade socioafetiva.

De forma extrajudicial, o pretenso pai conseguiu registrar a criança como seu filho, mesmo que não houvesse parentesco ou vínculo por DNA. No registro da criança não consta o nome do pai biológico, apenas o da mãe.

O Juiz de Direito Diego Dezorzi, da Comarca de Crissiumal, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local.

Caso

O pretenso pai firmou termo de declaração, em conjunto com a mãe do menino no Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palhoça, reconhecendo o menor como seu filho socioafetivo em caráter irrevogável. O documento extrajudicial por instrumento particular, foi enviado à Comarca de Crissiumal, onde o menor está.

O Ministério Público opinou por negar o pedido, pela falta de provas do convívio entre as partes e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda, observou que não há provimento que regula a medida no RS.

Sentença

O magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial, Em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do RS para adesão/observação do projeto.

Impende ressaltar que, conforme Provimento nº 16/2012 do CNJ, não houve qualquer distinção entre a forma de reconhecimento da paternidade  se biológica ou socioafetiva -, e tendo em vista o disposto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal, no sentido de que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Além disso, o Código Civil reconhece outras espécies de parentesco civil além da adoção, bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a paternidade pelo vínculo de socioafetividade, inclusive com prevalência sobre a biológica.

Fonte: Site do TJRS
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

CNH poderá informar tipo sanguíneo e condição de doador de órgãos

CNH poderá informar tipo sanguíneo e condição de doador de órgãos Bruno Lourenço | 12/04/2023, 16h31 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá informar o tipo sanguíneo/ fator Rh e a condição de doador ou não de órgãos. Projeto com a exigência dessas duas novas informações (PL 3616/2019),...

Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

BEM INDIVISÍVEL Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família 7 de abril de 2023, 10h45 A irmã requereu a anulação da penhora. O juiz Danilo Mansano Barioni aceitou o pedido, por entender que ficou provado que a propriedade é indivisível. Prossiga em Consultor Jurídico

Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação

JOÃO E MARIA Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação 12 de abril de 2023, 8h49 Por Tábata Viapiana "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão...

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada Karina Nunes Fritz terça-feira, 11 de abril de 2023 Atualizado às 07:37 Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em...