TJRS: Autorizado reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

TJRS: Autorizado reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Quarta, 12 Agosto 2015 11:46

Uma família residente de Palhoça, em Santa Catarina, conseguiu na Comarca de Crissiumal o reconhecimento de paternidade socioafetiva.

De forma extrajudicial, o pretenso pai conseguiu registrar a criança como seu filho, mesmo que não houvesse parentesco ou vínculo por DNA. No registro da criança não consta o nome do pai biológico, apenas o da mãe.

O Juiz de Direito Diego Dezorzi, da Comarca de Crissiumal, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local.

Caso

O pretenso pai firmou termo de declaração, em conjunto com a mãe do menino no Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palhoça, reconhecendo o menor como seu filho socioafetivo em caráter irrevogável. O documento extrajudicial por instrumento particular, foi enviado à Comarca de Crissiumal, onde o menor está.

O Ministério Público opinou por negar o pedido, pela falta de provas do convívio entre as partes e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda, observou que não há provimento que regula a medida no RS.

Sentença

O magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial, Em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do RS para adesão/observação do projeto.

Impende ressaltar que, conforme Provimento nº 16/2012 do CNJ, não houve qualquer distinção entre a forma de reconhecimento da paternidade  se biológica ou socioafetiva -, e tendo em vista o disposto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal, no sentido de que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Além disso, o Código Civil reconhece outras espécies de parentesco civil além da adoção, bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a paternidade pelo vínculo de socioafetividade, inclusive com prevalência sobre a biológica.

Fonte: Site do TJRS
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...