TJRS: Autorizado reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

TJRS: Autorizado reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Quarta, 12 Agosto 2015 11:46

Uma família residente de Palhoça, em Santa Catarina, conseguiu na Comarca de Crissiumal o reconhecimento de paternidade socioafetiva.

De forma extrajudicial, o pretenso pai conseguiu registrar a criança como seu filho, mesmo que não houvesse parentesco ou vínculo por DNA. No registro da criança não consta o nome do pai biológico, apenas o da mãe.

O Juiz de Direito Diego Dezorzi, da Comarca de Crissiumal, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local.

Caso

O pretenso pai firmou termo de declaração, em conjunto com a mãe do menino no Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palhoça, reconhecendo o menor como seu filho socioafetivo em caráter irrevogável. O documento extrajudicial por instrumento particular, foi enviado à Comarca de Crissiumal, onde o menor está.

O Ministério Público opinou por negar o pedido, pela falta de provas do convívio entre as partes e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda, observou que não há provimento que regula a medida no RS.

Sentença

O magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial, Em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do RS para adesão/observação do projeto.

Impende ressaltar que, conforme Provimento nº 16/2012 do CNJ, não houve qualquer distinção entre a forma de reconhecimento da paternidade  se biológica ou socioafetiva -, e tendo em vista o disposto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal, no sentido de que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Além disso, o Código Civil reconhece outras espécies de parentesco civil além da adoção, bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a paternidade pelo vínculo de socioafetividade, inclusive com prevalência sobre a biológica.

Fonte: Site do TJRS
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Quais são os direitos de quem vive em União Estável?

Quais são os direitos de quem vive em União Estável? Por Redação -23 de abril de 2021 De acordo com o Código Civil, é considero união estável a relação de convivência entre um casal de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Além disso, não é obrigatório o...

Contrato de namoro e a pandemia da Covid-19

Contrato de namoro e a pandemia da Covid-19 Escrito por Roberta Madeira Quaranta , roberta.quaranta@defensoria.ce.def.br 05:00 / 23 de Abril de 2021. Não é novidade que a procura por contratos de namoro tem aumentado durante a pandemia, vez que os casais enamorados, embora procurem passar os longos...

O QUE É CURATELA?

O QUE É CURATELA? APRIL 22, 2021AuthorSérgio Carlos de Souza A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles maiores de idade, que não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Segundo Nelson Rosenvald, grande jurista brasileiro, ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para...

TJMG - Ação de partilha de bens - Propriedade de bem imóvel não comprovada

TJMG - Ação de partilha de bens - Propriedade de bem imóvel não comprovada AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL NÃO COMPROVADA - Inviável a partilha de construção de imóvel em terreno de propriedade de terceiro, haja vista que, de acordo com o art. 545 do Código Civil de 1916,...

Mudanças no divórcio durante a pandemia

Mudanças no divórcio durante a pandemia Por Gabriel Dau -20 de abril de 20210 O período de quarentena provocada pela pandemia do novo coronavírus trouxe uma reflexão importante para aqueles casais que levavam um relacionamento em “banho maria”. O maior tempo em casa juntos gerou sobrecargas física...