Contrato de namoro e a pandemia da Covid-19

Contrato de namoro e a pandemia da Covid-19

Escrito por Roberta Madeira Quaranta , roberta.quaranta@defensoria.ce.def.br 05:00 / 23 de Abril de 2021.

Não é novidade que a procura por contratos de namoro tem aumentado durante a pandemia, vez que os casais enamorados, embora procurem passar os longos períodos de “isolamento social” juntos, desejam também evitar problemas patrimoniais relacionados à união estável.

Nessa espécie de contrato as partes estabelecem os fins e os limites do relacionamento de namoro, afastando, por conseguinte, consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento da união estável, tais como a partilha de bens, prestação de alimentos e mesmo de eventuais direitos hereditários, no caso de falecimento de um dos partícipes da relação.

O que muitos, talvez, não saibam é que possuir um contrato de namoro que não se renova e acaba por se perpetuar no tempo, pode gerar, no plano dos fatos, uma verdadeira e legítima união estável, afinal, como asseveram os juristas familistas, a linha é muito tênue e “o conteúdo de um bem não se altera pela simples mudança do seu rótulo”.

Ademais, por óbvio, um simples namoro despretensioso certamente pode evoluir na escalada do afeto mútuo, chegando ao ponto de, efetivamente, culminar na constituição de uma família, por meio da união estável.

Assim, as situações que eventualmente se apresentem ao Poder Judiciário deverão ser analisadas diante do caso concreto e das provas constantes nos autos. Ora, tanto o namoro quanto a união estável são relacionamentos que se apresentam de maneira informal no meio social e, devido a isso, muitas vezes acabam por gerar dúvidas.

Ocorre que, o que não está presente entre os casais “quarentenados” seria exatamente o requisito subjetivo de “intenção de constituir uma família”, afinal, muitos namoros podem ser encarados como relacionamentos públicos, contínuos e duradouros, faltando-lhes, tão somente, o requisito de ordem subjetiva acima apontado.

Roberta Madeira Quaranta
Defensora Pública Estadual, Professora de Família e Sucessões e Diretora Nacional do IBDFAM

Fonte: Diário do Nordeste

  

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...