TJRS reconhece possibilidade jurídica de casamento homoafetivo

TJRS reconhece possibilidade jurídica de casamento homoafetivo

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu, no início da tarde desta quinta-feira (27/9), a possibilidade de que a união estável entre dois homens seja convertida em casamento. Com essa decisão, o pedido feito por casal de Caxias do Sul vai retornar ao 1º Grau para ser julgado. Sentença da Comarca de Caxias havia extinguido a ação sem julgamento por entender que era juridicamente impossível.

O relator do recurso ao TJ, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, salientou que efetivamente o Código Civil, ao regular a realização do casamento, refere claramente que se trata da união entre um homem e uma mulher. Contudo, observou que decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.183.378/RS) reconheceu a possibilidade jurídica do casamento homoafetivo por considerar que o Código Civil não o veda expressamente.

"Sem margem a dúvidas, os indivíduos devem ser livres para escolher o parceiro conjugal", considerou o Desembargador. "Permitir-se que heterossexuais se casem e não os homossexuais, é ato discriminatório, é ato atentatório à igualdade perante a lei".

Lembrou ainda que a questão foi enfrentada também pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4.277 e ADPF nº 132), confirmando o entendimento pela possibilidade da união entre pessoas do mesmo sexo. "Se é juridicamente possível o reconhecimento de uma união estável homoafetiva, (...) não há por que não se permitir que seja convertida em casamento, aliás, como recomenda o art. 226, § 3º, da CF, ao determinar que a lei facilite essa conversão".

Acompanhando o voto do relator, o Desembargador Rui Portanova lembrou o julgamento de casamento homoafetivo ocorrido em 2008, do qual participou. Na ocasião, votou a favor do pedido, mas com os votos contrários dos demais magistrados, acabou vencido. "Com efeito, ali já estava clara a existência de lacuna do direito e a necessidade de sua colmatação com base constitucional nos princípios da não discriminação por sexo, igualdade e dignidade da pessoa". Referiu que, na ocasião, "tínhamos 'o Direito', tínhamos boa 'Teoria' e tínhamos o 'Poder'. Faltava apenas o exercício regular do juízo do Poder Judiciário para o deferimento da pretensão das partes. Agora não falta mais nada".

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos também votou no sentido de desconstituir a sentença que extinguiu a o pedido do casal, sendo determinado à Juíza de 1º Grau que julgue a demanda.

Caso
Os autores, de 25 e 38 anos, se conheceram em 2007 e mantêm um relacionamento estável desde agosto de 2008, quando passaram a residir juntos. Em outubro de 2011, formalizaram a união por meio de declaração de parceria civil e, em dezembro do mesmo ano, buscaram a Justiça para que a união estável fosse convertida em casamento. Decisão da 2ª Vara de Família de Caxias do Sul, em 17/2, extinguiu a ação por considerar que o pedido é juridicamente impossível.

Na apelação, os autores defenderam que a família, cujos direitos são resguardados pela Constituição Federal, existem nas mais diferentes composições, porém não são reconhecidas em razão de preconceitos ou de motivos religiosos. Sustentaram que a entidade familiar não é caracterizada por sua formação, mas pelo afeto, compromisso, auxílio mútuo, continuidade, companheirismo e felicidade.

Sustentaram ainda que cabe aos aplicadores do Direito preencher as lacunas deixadas pelas leis, citando julgados recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça reconhecendo a união estável homoafetiva. Afirmaram ainda que somente com o reconhecimento da união será possível a inclusão do companheiro em plano de saúde, uma vez que a declaração de parceria civil não foi suficiente.


Fonte: Site do TJRS

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...