TJSC considera denúncia improcedente e permite visita paterna

TJSC considera denúncia de abuso sexual improcedente e permite visita paterna

14/03/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta semana, acolher recurso de um pai contra decisão de 1º Grau que lhe suspendeu o direito de visitar a filha. O pai foi acusado pela mãe de suposta violência sexual contra a criança. O homem argumentou que as suspeitas não têm fundamento e que não houve provas das alegações contra ele.

No recurso, o recorrente disse que a mãe da menor, com a intenção de macular sua imagem, começou a imputar-lhe, falsamente, diversas condutas, o que deu origem a uma ação cautelar e outra criminal. Assim, perdeu o direito de visitas à menina, só com base no que foi dito pela ex-companheira, sem nenhuma fundamentação. Alegando Alienação Parental ele disse ainda que há dois meses não vê a criança, que é manipulada pela mãe para atingi-lo.

De acordo com o desembargador Victor Ferreira, relator do recurso, "existe mera suspeita, ainda não minimamente confirmada, daqueles fatos, mostrando-se drástica demais a abrupta suspensão do direito de visitas". Também consta nos autos que foram realizados os devidos exames e nenhum vestígio de abuso sexual foi constatado. A câmara entendeu que estabelecer a ruptura repentina da convivência da criança com seu pai pode trazer-lhe prejuízos irreversíveis, "pois estampará um prévio juízo (..) da conduta paterna, que pode não ter ocorrido". Por fim, o relator afirmou que o direito de visitação é, "a um só tempo, direito do menor e dever do pai, no interesse daquele". A votação foi unânime.

Para a psicanalista Giselle Groeninga, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), quando existe tentativa de alienação com uma acusação de abuso sexual, a vivência das fantasias infantis fica impedida, além de comprometer a imagem masculina e aspectos da sexualidade, “estas fantasias ganham, pela fala da mãe e, lamentavelmente de outros profissionais, o caráter de realidade. O resultado pode ser uma divisão na personalidade, ficando não só comprometido o vínculo com ambos os genitores, mas também a avaliação da realidade. Claro que a imagem masculina e por vezes a feminina podem ficar comprometidas, como também a imagem do que é e como são os vínculos entre o casal parental. E, finalmente, podem ficar comprometidos aspectos da sexualidade”, disse.

De acordo com Giselle Groeninga, partindo do pressuposto de que a mãe imputou falsas memórias na criança, restabelecer a relação da filha com o pai será difícil. Ela afirma que, devido às fantasias infantis, é relativamente fácil implantar falsas memórias, “como dito no acórdão, o que tem a intenção de prevenção acaba por estampar ‘um prévio juízo de reprobabilidade da conduta paterna’. Ora, se o que é da ordem da fantasia, como é a sexualidade entre adultos e crianças, fantasias inconscientes, conhecidas como Complexo de Édipo, ganham não só materialidade na denúncia feita pela mãe, figura de referência para a criança, mas reforço na medida preventiva, portanto, o restabelecimento será mais difícil”, afirma.

“Não vamos esquecer que, dadas as fantasias infantis, tais denúncias encontram terreno fértil na mente infantil e acaba sendo relativamente fácil o que se chama de implantação de falsas memórias – estas encontram eco no psiquismo infantil”,enfatiza    a psicanalista . Ela acrescenta que os exames materiais que são feitos, na maioria das vezes sem necessidade, em geral ou repetem o abuso sofrido ou são vividos como abuso, e que, portanto, devem ser feitos com parcimônia e alerta: “todo cuidado é pouco".

Segundo Giselle, o incontestável é que existe uma situação ou dinâmica de violência naquela família, “no entanto, as denúncias falsas de abusos sexuais têm, em geral, fortes determinantes inconscientes”. Nestes casos, bem como nos casos de alienação parental, em geral, Giselle sugere que simplesmente atribuir punição ao genitor que praticou a alienação não é o mais indicado, considerando que há toda uma dinâmica que envolve não só o alienador como o alienado. “Pensar simplesmente na punição é ressuscitar uma forma de pensar dicotômica, vítima e algoz, que simplifica as relações e somente inverte os pólos da dinâmica disfuncional. Ou seja, a questão da alienação parental deve ser vista de modo dinâmico, levando-se em conta as características do relacionamento familiar”, esclarece.

Ela avalia a decisão judicial, que foi favorável ao pai, concedendo direito de visitas à filha, mas manteve a guarda exclusiva com a mãe. E destaca que o encaminhamento destas questões, de ordem emocional e subjetiva, não pode se dar somente com o instrumental jurídico, pois os vínculos emocionais devem ser refeitos e muitas vezes quase que recriados, havendo a necessidade de contar com profissionais da Psicologia.  Acredita que o caminho jurídico para prevenir a alienação ou mesmo restabelecer o Poder Familiar em toda sua extensão, é a Guarda Compartilhada, “que tem um valor simbólico e prático muito importante, pois equaliza os poderes e ainda faculta o recurso a equipes interdisciplinares, para que os pais estabeleçam a extensão e exercício de suas responsabilidades”.

Na opinião da psicanalista, tratar um genitor que a mãe tentou alienar como ‘visita’, além de dar continuidade ao que o acórdão apontou como ‘juízo de reprobabilidade da conduta paterna’, desmerece as relações familiares entre pais e filhos, que não mais podem ser tratadas atualmente de ‘visitas’. Do ponto de vista dela, o direito é o do relacionamento familiar, atendendo à necessária complementaridade das funções e direitos da personalidade de todos os integrantes da família.

 

Extraído de IBDFAM

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