TJSC manda parar inventário até que união estável seja comprovada pela pretensa viúva

TJSC manda parar inventário até que união estável seja comprovada pela pretensa viúva

Segunda, 15 Fevereiro 2016 14:52

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que suspendeu o trâmite de um inventário até que a companheira do falecido tenha reconhecida a alegada união estável pela via judicial e em processo autônomo. Na ação em que atua como inventariante, a mulher fez juntar uma escritura pública de união estável firmada somente por ela e assinada por duas testemunhas, lavrada três dias após a morte do autor da herança.

Nesta demanda, a autora havia obtido alvará que lhe permitia vender um veículo do falecido para, em tese, fazer frente aos gastos que teve com funeral e com a abertura do processo de inventário. Tal autorização também foi posteriormente suspensa, em outra decisão mantida na análise de agravo interposto por outros herdeiros, que contestam a habilitação da mulher como inventariante.

Para o desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, a presença da companheira como responsável pelo inventário é admitida por lei, seja pela participação na herança, seja pela parte dos bens adquiridos na relação, mas a condição deve estar provada de maneira segura.

"Se a mulher deseja o reconhecimento de direito à meação, deve buscar as vias ordinárias para discutir a existência da união estável e comprovar ainda que os bens em discussão foram adquiridos na constância da relação", finalizou Beber. A decisão foi unânime
.

Fonte: TJSC
Extraído de Anoreg/BR


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