TJSC: Mulher mantém usufruto de imóvel contestado por ex-marido 19 anos após casamento

TJSC: Mulher mantém usufruto de imóvel contestado por ex-marido 19 anos após casamento

Sexta, 08 Maio 2015 10:14

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou a revogação de usufruto acertado entre marido e mulher no momento da homologação do divórcio, referente a imóvel cuja manutenção, segundo o autor, não estaria em dia por culpa da ex-companheira usufrutuária. O ex sustentou que IPTU, água e luz estavam em débito, o que demonstraria o desleixo da mulher com relação ao bem, mas não apresentou nenhum documento confirmando a versão.

Em apelação, ele alegou não ter tido oportunidade, no primeiro grau, de comprovar suas alegações mediante produção de outras provas. Os desembargadores observaram que, embora a produção de provas esteja assegurada na Constituição, tal fato não retira do magistrado a faculdade de indeferir, desde que motivadamente, provas inúteis, desnecessárias ou protelatórias, de forma a garantir não só a razoável duração do processo mas também uma prestação jurisdicional justa, precisa e eficaz.

O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, considerou ausentes no processo provas cabais de conduta desidiosa ou omissa da usufrutuária em relação ao bem comum. Por isso, acrescentou, ela deve ser mantida na prerrogativa em discussão. O usufruto data de 1996 e, desde então, algumas faturas em aberto foram parceladas e estão com os pagamentos em dia, com exceção de sete cotas que totalizam R$ 450. "(Tal valor) não se presta a evidenciar omissão da usufrutuária capaz de deteriorar ou arruinar o imóvel, notadamente porque o mesmo documento revela que os lançamentos posteriores e atuais estão sendo devidamente quitados", finalizou Beber.

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...