TJSC - Vícios insanáveis em imóvel permutado autorizam rescisão judicial de contrato firmado

TJSC - Vícios insanáveis em imóvel permutado autorizam rescisão judicial de contrato firmado

Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo - 21 minutos atrás

A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível de Itajaí, julgou procedente pedido de rescisão de contrato de permuta de imóveis, em razão da absoluta ausência de condições de moradia (habitabilidade) na residência que a autora recebeu no negócio, logo após a assinatura do contrato. De acordo com a sentença, rachaduras surgiram ao mesmo tempo nos cômodos da edificação, a ponto de a Defesa Civil ter sido acionada para avaliar a situação.

Os profissionais do órgão emitiram laudo que concluiu pela existência de inclinação negativa acentuada do imóvel, em virtude da baixa qualidade do padrão com que foi edificado e de vícios construtivos. A autora – leiga em construção civil – não percebera os defeitos, já que eles não eram aparentes à época da negociação. O entendimento judicial é que os vícios - denominados redibitórios - são defeitos ocultos já existentes na coisa recebida quando da celebração do contrato e que tornam o bem adquirido impróprio ao uso ou lhe diminuem o valor.

Exatamente o caso da autora, daí o desfazimento do acerto, pois a mulher não poderia ficar satisfeita com a compra de algo diferente do que pensou ter adquirido. A magistrada, contudo, negou indenização por danos morais pleiteada pela mulher, pois somente em casos excepcionais de descumprimento de contrato haverá reconhecimento de danos morais indenizáveis.

"Meros dissabores decorrentes do descumprimento contratual não devem ser erigidos a essa espécie de lesão imaterial", destacou a juíza, para quem todo insucesso na concretização de um negócio gerará frustração e, por certo, trará consigo sensação de desconforto. "Isso não pode significar, porém, que necessariamente toda frustração arraste consigo também o dever indenizatório moral", acrescentou Bedin (Autos n. 0307859-61.2014.8.24.0033).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Extraído de JusBrasil


Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...