TJSC: Recusar deixar imóvel alheio após notificação de fim de contrato é esbulho

TJSC: Recusar deixar imóvel alheio após notificação de fim de contrato é esbulho

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou recurso contra decisão liminar que ordenou a restituição de terras objeto de contrato de comodato ao proprietário, já que ele providenciara a exigida notificação prévia. A avença havia sido pactuada por tempo indeterminado, e a lei exige notificação para a devolução do bem. O juiz fixou, também, multa diária - em caso de não cumprimento da ordem - no valor de R$ 500. Na comarca, ainda foi decretada a revelia da requerida.

Mesmo assim, inconformada com a concessão da liminar ordenando a restituição imediata do imóvel, a ré recorreu. Disse que sofre ameaça de esbulho, pois a casa cedida para ela morar com sua família, em troca do cultivo de 39 mil m² de área, foi perdida em leilão para pagamento de dívidas do proprietário. Informou que há dois outros processos sobre a situação - interdito proibitório e usucapião. Acrescentou que está no local há mais de 15 anos e gastou tudo o que possuía para melhorar a residência; ressaltou, por fim, que não tem para onde ir caso a decisão seja mantida.

Tudo foi rechaçado pela câmara. Os magistrados esclareceram que o proprietário tem a seu favor o contrato de comodato, celebrado em outubro de 2007. O relator do agravo, desembargador Jaime Luiz Vicari, observou que a avença chegou ao fim com a notificação extrajudicial remetida à agravante. O magistrado disse que a permanência da mulher há mais de 15 anos no local poderia favorecê-la, bem como a afirmação de que o contrato foi pós-datado.

Porém, ela deixou de juntar “documentos relevantes e essenciais ao julgamento do presente agravo, tais como os acostados na petição inicial”, o que derruba suas argumentações, segundo o relator. A câmara assegurou que, embora a agravante utilize o imóvel como residência há muitos anos, é indiscutível a extinção do comodato. "Sua permanência no imóvel configura esbulho possessório. Essa situação não pode ser albergada pelo Poder Judiciário, sob pena de inversão de valores preestabelecidos pela lei", encerrou Vicari. A decisão foi unânime. (AI n. 2012.066482-5).
 

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...