TJSP determina curatela compartilhada

TJSP determina curatela compartilhada

Possibilitar aos pais o compartilhamento da curatela de filho, de modo que possam organizar melhor os seus afazeres e evitar a sobrecarga de apenas um, o que ocasionaria problemas à família e, consequentemente, ao filho. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou o compartilhamento da curatela de filho portador de autismo infantil, entre os pais. A decisão foi publicada no dia 2 de abril.

No caso, o pai, atual curador do filho, pediu o compartilhamento da curatela com a mãe da criança. Em primeira instância ele teve seu pedido negado e recorreu ao TJSP alegando os benefícios da curatela compartilhada e o melhor interesse de seu filho. O exercício da curatela é o encargo público conferido por lei a alguém, para cuidar da pessoa que é incapaz de praticar atos da vida civil e administrar seus bens.

De acordo com a decisão, os cuidados e o acompanhamento do desenvolvimento do interdito exige enorme dedicação dos familiares, especialmente dos seus pais, e embora tais esforços sejam realizados com afeto pelos familiares do autista, pode lhes afetar, por exemplo, na    rotina de suas tarefas pessoais, com potencial prejuízo de seus interesses e necessidades individuais.

Para a desembargadora Mary Grün, relatora do caso, a decisão apenas consolida juridicamente algo que já acontece de fato: a atuação da mãe, junto ao pai, no melhor interesse de seu filho. “Interesse que será atendido com ainda mais exatidão, no caso, com a concomitante promoção do bem estar da família”, disse.

Previsão legal - Segundo a decisão, não há nenhuma vedação legal que impeça o exercício da curatela em conjunto, além disso, a curatela compartilhada está prevista na jurisprudência e na doutrina, além de haver em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.692/2011, que regulamenta a matéria.

Com relação à doutrina, a relatora citou ensinamento da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM. A jurista afirma que é necessário reconhecer a possibilidade de ambos os genitores exercerem de forma compartilhada tal tarefa e que situações tão particulares como a tutela ou curatela de alguém não podem ser vinculadas ao formalismo das leis.

Não só pais, mas também avós ou parentes outros que sejam casados ou vivam em união estável hétero ou homoafetiva, podem ser nomeados em conjunto. Afinal, situações particulares como a tutela de netos e a curatela de filhos não podem ficar atreladas à rigidez das normas e nem prescindir da utilização de novos critérios hermenêuti cos de afirmação, que cumprem a verdadeira finalidade do direito: garantir ao cidadão o exercício efetivo de seus direitos fundamentais”, assegura Maria Berenice Dias.

 

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...