TJSP mantém direito à vaga de garagem constante em matrícula de imóvel

TJSP mantém direito à vaga de garagem constante em matrícula de imóvel

08/11/2024

Convenção condominial cessou a utilização.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Carlos Guilherme Roma Feliciano, que garantiu direito ao uso de vaga de garagem a proprietária de sala em edifício comercial.

Segundo os autos, a autora adquiriu o imóvel em 2018, com vaga na garagem coletiva na matrícula. Entretanto, o empreendimento passou a alegar que, em razão de deliberação em convenção de condôminos, em 2011, a unidade não faria mais jus ao espaço.

Em seu voto, o desembargador Donegá Morandini apontou que, no caso, há emprego, por analogia, do destacado no art. 1.245, § 1º, do Código Civil, segundo o qual enquanto não se registrar a modificação de um direito real, o antigo proprietário continua a ser havido como dono do imóvel. “O recorrente afirma que a vaga de garagem deixou de ser atribuída à recorrida desde o ano de 2011, oportunidade em que, por convenção dos condôminos, afastou-se a existência da vaga ao imóvel posteriormente adquirido pela apelada. Essa convenção, porém, não foi levada ao registro imobiliário, tanto assim que a matrícula apresentada na inicial restou expedida em 2020 e não há nenhuma menção àquela supressão”, reforçou.

Completaram o julgamento o desembargador Viviani Nicolau e o juiz substituto em 2º Grau Mario Chiuvite Júnior. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1052536-23.2022.8.26.0576 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

                                                                                                                            

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