Tomador de empréstimo não pode ajuizar ação de prestação de contas para discutir cláusulas contratuais

03/10/2012 - 11h29
DECISÃO

Tomador de empréstimo não pode ajuizar ação de prestação de contas para discutir cláusulas contratuais

Não é cabível ação de prestação de contas para discutir a evolução dos encargos cobrados em contrato de financiamento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um consumidor que pretendia obter o esclarecimento a propósito das taxas, encargos e critérios aplicados no cálculo das prestações de empréstimo adquirido na Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil.

O consumidor recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a sentença de extinção do processo, ao entendimento de que o autor carece de interesse processual. "A ação com pedido de prestação de contas não é a fórmula processual adequada para que o devedor fiduciante postule a revisão das cláusulas financeiras do contrato”, afirmou o TJ.

O consumidor sustentou, no recurso especial, que não está obrigado a discriminar na petição inicial os lançamentos que considera irregulares, e que a ação postula unicamente a correta aplicação das cláusulas que foram pactuadas, propósito compatível com a ação de prestação de contas.

Interesse de agir

Em seu voto, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, ressaltou que há consenso de que o titular de conta-corrente bancária tem legitimidade ativa e interesse processual para exigir contas do banco. Segundo ela, a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco, seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos.

No caso de contrato de financiamento, a ministra destacou que não há a entrega de recursos do correntista ao banco, para que este os administre e efetue pagamentos, mediante débitos em conta-corrente. O banco é que entrega os recursos ao tomador de empréstimo, no valor estipulado no contrato, perdendo a sua disponibilidade, cabendo ao financiado restituir o valor emprestado, com os encargos e na forma pactuados.

“Não há, portanto, interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de receitas e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. Se o autor não possui os documentos necessários para a compreensão dos encargos contratados, assiste-lhe o direito de ajuizar ação de exibição de documento ou requerer a apresentação de documentos em caráter incidental em ação ordinária de revisão contratual cumulada com repetição de eventual indébito”, afirmou a ministra.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...