Trabalhador que se declarou pobre terá justiça gratuita mesmo possuindo emprego

Trabalhador que se declarou pobre terá justiça gratuita mesmo possuindo emprego

Para a obtenção do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação do interessado de que não possui condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Isso é o que diz o artigo 4º da Lei n° 1.060/1950, adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de trabalhador que teve o pedido de gratuidade da justiça negado por estar empregado.

Nos autos de ação trabalhista ajuizada contra a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), ele apresentou declaração de miserabilidade, a fim de obter o benefício. Ao contestar a inicial, a CODESP afirmou que o trabalhador se encontrava empregado e juntou os últimos recibos de pagamento, no valor aproximado de R$ 4 mil.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com a conclusão de que, mesmo o trabalhador afirmando sua condição de miserabilidade, o fato de ele possuir emprego revelava "incompatibilidade com a pobreza alegada, afastando a presunção de que sua situação econômica não comporte o pagamento das custas".

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST e afirmou fazer jus ao benefício da justiça gratuita, pois, apesar de estar empregado, não poderia arcar com as despesas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso na Sexta Turma, conheceu do recurso por concluir que a decisão regional violou o artigo 4º da Lei n° 1.060/50. No mérito, explicou que a declaração de hipossuficiência feita pelo próprio interessado ou por seu procurador é suficiente para a garantia do benefício, pois presumidamente verdadeira, nos termos da Lei n° 7115/83 e da Orientação Jurisprudencial n° 304 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. "O simples fato de o autor estar empregado e ter auferido renda não afasta por si só a presunção de pobreza, pois a situação de pobreza não é medida única e exclusivamente pela renda auferida, mas por uma somatória de fatores, como o nível de endividamento, por exemplo", concluiu.

No caso, como não foram trazidos aos autos elementos que pudessem afastar a presunção de veracidade da declaração feita pelo empregado, o ministro deu provimento ao recurso para afastar a deserção pronunciada, determinando o retorno dos autos ao TRT-2 para o julgamento do recurso ordinário interposto. A decisão foi unânime.

 

(Letícia Tunholi/MB)
Processo: RR-845-33.2010.5.02.0444

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

Fonte: TST

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...