Trabalho doméstico prestado por até três dias não configura vínculo empregatício

FALTA DE CONTINUIDADE

Trabalho doméstico prestado por até três dias não configura vínculo empregatício

28 de junho de 2015, 9h33

O trabalho doméstico prestado por até três dias na semana não é suficiente para configurar o vínculo empregatício em razão da ausência de continuidade.

Continue na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...