Trabalho doméstico prestado por até três dias não configura vínculo empregatício

FALTA DE CONTINUIDADE

Trabalho doméstico prestado por até três dias não configura vínculo empregatício

28 de junho de 2015, 9h33

O trabalho doméstico prestado por até três dias na semana não é suficiente para configurar o vínculo empregatício em razão da ausência de continuidade.

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