Trabalho para servidores

 

Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade

Por Gabriela Schiffler
 

A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor potencial econômico. O seu artigo nono faculta à parte a assistência de advogado nas causas que não excedam vinte salários mínimos vigentes. Isso significa que a parte pode postular em causa própria, sem a necessidade de um advogado que a represente em juízo.

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Notícias

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Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

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Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

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