Tradução de contrato para instruir ação tem que ser completa

13/06/2012 - 10h02
DECISÃO

Tradução de contrato para instruir ação tem que ser completa

Quando um contrato redigido em língua estrangeira vai ser utilizado para instruir ação judicial, a parte interessada deve providenciar sua tradução completa. Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da companhia dinamarquesa de transporte marítimo Maersk, que apresentou tradução apenas da cláusula que lhe interessava no julgamento de uma ação contra empresa brasileira.

A empresa estrangeira foi contratada para transportar dez contêineres. Três do porto de Miami, nos Estados Unidos, para o de Santos (SP) e sete de Hong Kong, na China, para Paranaguá (PR). Entretanto, os contêineres teriam sido devolvidos pela empresa brasileira com atraso, fazendo incidir a taxa de sobre-estadia. A única cláusula traduzida do contrato original determinava certo prazo para a devolução.

Assim, a empresa dinamarquesa iniciou uma ação judicial para que o contrato fosse cumprido. Inicialmente o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou totalmente a sentença na apelação, porque entendeu que seria indispensável a tradução completa do contrato.

Inconformada, a Maersk interpôs recurso especial no STJ, alegando que a tradução parcial seria suficiente. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, citou o artigo 157 do Código de Processo Civil, que prevê a obrigação de tradução de documentos em língua estrangeira.

Indivisibilidade

No caso em questão, a tradução de apenas uma cláusula é o objeto da controvérsia. O relator entendeu que a conduta da companhia marítima “afronta o princípio processual da indivisibilidade do documento”, passível de interpretação por todos os lados. Desta forma, o documento não pode ser utilizado em favor de uma das partes, sem o conhecimento completo pela outra.

O ministro Sanseverino disse que era dever da empresa estrangeira traduzir o contrato completo, não apenas a parte que lhe interessava. “A tradução integral do contrato não poderia ser dispensada, seja porque afrontaria o princípio da indivisibilidade, seja porque subverteria a distribuição do ônus probatório, uma vez que contrato é fato constitutivo do direito do autor”, explicou.

Diante disso, a Terceira Turma negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do ministro Sanseverino, confirmando o entendimento do TJSP.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...