Transferências acima de R$ 1 milhão terão que passar pelo Banco Central

Transferências acima de R$ 1 milhão terão que passar pelo Banco Central

09/05/2011 - 8h31
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As transferências entre instituições financeiras de valores superiores a R$ 1 milhão deverão ser liquidadas em sistema operado pelo Banco Central (BC), segundo circular editada na última sexta-feira (6) e publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor no dia 30 deste mês.

Também deverão passar pelo sistema do BC o repasse de arrecadação de tributos e de pagamentos de governo e a transferência de recursos relacionadas a aplicações no mercado financeiro. Neste caso, a regra vale a partir de 29 de agosto de 2011.

Antes dessa nova circular, os banco podiam escolher o sistema de liquidação da Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...