Transmissão da obrigação dos alimentos provoca incertezas
30/05/2016 13:23
PROCESSO FAMILIAR
Transmissão da obrigação dos alimentos provoca incertezas
29 de maio de 2016, 8h02
Por José Fernando Simão
Em nossas colunas anteriores da ConJur, demonstramos que o sistema, tradicional e historicamente, adotava como regra a intransmissibilidade da obrigação alimentar quando da morte do devedor, mas a Lei do Divórcio (6.515/77), em seu artigo 23, adota a transmissibilidade, no que é seguida pelo Código Civil de 2002 (art. 1.700).
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