Transportes autoriza sustentação oral em recurso contra multa de trânsito

23/08/2012 20:12

Transportes autoriza sustentação oral em recurso contra multa de trânsito

Arquivo/ Gustavo Lima
Edinho Araújo
Para Edinho Araújo, a defesa oral é mais um instrumento para garantir a ampla defesa.

A Comissão de Viação e Transporte aprovou na quarta-feira (22) proposta que dá direito de defesa oral na contestação de multas de trânsito.

O texto, aprovado na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 2247/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), determina que a pessoa que recorrer da infração de trânsito tem direito de realizar, pessoalmente ou por meio de advogado, sustentação oral diante da autoridade responsável pelo julgamento.

A sustentação oral deve ser requerida à autoridade responsável pelo julgamento no ato da apresentação do recurso e, quando requerida, o prazo para apreciação do recurso é de 60 dias.

O relator na comissão, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) justificou a apresentação de um substitutivo pela necessidade de incluir a norma no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e não em uma lei específica, como estabelecia a proposta original.

O substitutivo transferiu para regulamentação futura trechos do projeto original que autoriza a inquirição de até três testemunhas, além de outros tipos de provas, na sustentação oral e a definição de que as despesas necessárias para a aplicação da lei serão incluídas no Orçamento.

Críticas
Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a defesa oral vai tornar o processo de julgamento de multas ainda mais lento.

Leal acredita que a defesa oral é desnecessária e se torna inviável pelo grande volume de multas de trânsito que tramitam atualmente nos Detrans. "Eu acho que introduzir mais esse tema não vai colaborar em nada com relação a essa questão da agilidade que nós precisamos nos processos administrativos", disse.

Já o relator da proposta na comissão, afirmou que a defesa oral é mais um instrumento para garantir o cumprimento da Constituição Federal, que é a ampla defesa. Edinho Araújo defende que a demora nos julgamentos é consequência do grande número de multas e não pode ser utilizada para cercear o direito do cidadão.

"É o tamanho do Brasil, é o tamanho da frota nacional. O governo tem o dever de se aparelhar. O que não se pode admitir é que o cidadão brasileiro não tenha o seu direito constitucional garantido, que é o direito à ampla defesa", declarou Araújo.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem - Rodrigo Bittar e Karla Alessandra/ Da Rádio Câmara
Edição - Juliano Pires

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...