TRF-1 considera que para imóvel que é bem de família não há restrição de tamanho ou suntuosidade

DECISÃO

TRF-1 considera que para imóvel que é bem de família não há restrição de tamanho ou suntuosidade

Da Redação - 29/04/2013 - 12h49

Em decisão, a 5ª Turma Suplementar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) isentou imóvel residencial de contribuinte em dívida com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de penhora, por considerar que era bem de família, nos termos da lei. A decisão negou provimento à apelação apresentada pela autarquia e confirmou integralmente a decisão de 1º grau.

A devedora comprovou que é proprietária de um único imóvel, registrado em cartório, um lote de 1.750 m² com uma casa de residência, composta de diversos cômodos. Em apelação, o INSS alega, em síntese, a possibilidade de desmembramento do terreno, dado seu tamanho, pois a Lei n.º 8.009/90 protege a dignidade e funcionalidade do imóvel, não a suntuosidade e ostentação.

O juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, relator do caso, ressaltou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento, em outra situação, no sentido de que “a concessão do benefício da impenhorabilidade do bem de família, instituído pela Lei n. 8.009/90, depende, de forma imprescindível, da comprovação de que o referido bem seja o único imóvel do casal ou da entidade familiar e de que seus membros nele residam”. Ainda segundo o magistrado, “Tais requisitos efetivamente foram atendidos pela devedora, tanto que em relação a isso a parte exequente sequer manifestou insurgência”.

Conforme o magistrado, presentes tais circunstâncias, é de ser reconhecida a impenhorabilidade, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.009/90, não importando que seja um imóvel valorizado ou de alto padrão.

Além disso, o magistrado acrescentou que “não obstante as alegações do apelante, a jurisprudência ainda não abarca a sua tese no que diz respeito à limitação da impenhorabilidade ao limite da dignidade e funcionalidade do imóvel”. Registrou também que não há notícia, nos autos, de divisão do terreno, conforme pretende o INSS.

Processo nº 0011067-74.2002.4.01.9199

Extraído de Última Instância

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...