TRF-1ª – Relação extraconjugal mantida com segurada falecida não garante ao autor concessão de pensão por morte

TRF-1ª – Relação extraconjugal mantida com segurada falecida não garante ao autor concessão de pensão por morte

16 Ago, 16:40

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciário de Pato de Minas/MG, que julgou procedente o pedido inicial do apelado para que o INSS seja condenado ao pagamento do valor integral da pensão por morte de sua esposa que foi rateada com terceiro, ora apelante, suposto companheiro da instituidora do benefício.

Em suas razões, o autor requereu pela reforma da sentença em face da prova inequívoca produzida nos autos quanto à existência de união estável entre ele e a falecida. Já a autarquia sustentou em seu apelo que a sentença deverá ser reformada, em razão de ter o companheiro comprovado relação com a segurada falecida, fazendo jus ao rateio. Defendeu, ainda, que deverá ser afastada a condenação de ressarcimento à parte autora dos valores pagos em favor do companheiro, pois teriam sidos pagos de boa-fé, em decorrência de erro ao credor putativo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a despeito de a autora insistir na existência de união estável entre ela e a segurada falecida, ao tempo do óbito, “tal entidade não restou comprovada, tendo em vista que o instituidor do benefício era legalmente casado, e a autora não se desincumbiu do ônus da prova da ocorrência de separação de fato”.

A magistrada ressaltou que, nesse caso, pode-se concluir que a existência de vínculo matrimonial de um dos companheiros afasta a hipótese de união estável. “Isso porque, nesses casos, trata-se de concubinato impuro, que é a relação extraconjugal mantida paralelamente ao casamento, que não caracteriza união estável e não da direito à concessão de pensão por morte”, concluiu a desembargadora.

Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo: 0002714-05.2014.4.01.3806/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF-1ª
Extraído de AASP

Notícias

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...

Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011 A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado...