TRF-4 anula sentença em ação da qual MPF não participou

INTERESSE DE INCAPAZ

TRF-4 anula sentença em ação da qual Ministério Público Federal não participou

30 de setembro de 2015, 8h34

Nos casos em que há interesse de incapaz, a presença do Ministério Público é obrigatória. Com esse argumento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) anulou uma sentença da Justiça Federal de Florianópolis que autorizou o processo de desocupação e demolição de uma residência construída ilegalmente e ocupada por uma família formada pelo pai e seus três filhos menores.

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