TRF1 - Assegurado o direito à exclusão de área de preservação da base de cálculo do ITR

TRF1 - Assegurado o direito à exclusão de área de preservação da base de cálculo do ITR

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos lançamentos suplementares dos créditos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) dos exercícios de 2001 e 2002, por ter declarado parte da área das terras como de preservação permanente, não tendo que servir de base de cálculo para o ITR.

Consta dos autos que o apelante declarou nos exercícios de 2001 e 2002 uma área correspondente a 1.429,6 hectares como área de preservação permanente.  A cobrança do valor correspondente a essa área e o respectivo lançamento ocorreram por falta de apresentação de laudo elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal e laudo de avaliação do imóvel para comprovar o valor da terra nua (VTN).

Em suas alegações recursais, os apelantes pediram a reforma do julgado alegando a ilegitimidade da exigência de apresentação do ato declaratório ambiental para a dedução da área de preservação permanente tendo em vista inexistir previsão legal para isso.

O relator do caso, desembargador Novély Vilanova, esclareceu em seu voto que nem a Lei nº 9.393/1996, art. 10, nem a Lei nº 4.777/1965, art. 2º, exige laudo de engenheiro agrônomo ou florestal para comprovar a área de preservação permanente. Também esclareceu que é inexigível o ato declaratório ambiental para fins de isenção da área de preservação permanente, cuja localização se dá mediante referências topográficas e a olho nu.

O magistrado também salientou que nos termos da Lei nº 9.393/1996, na apuração do ITR deve ser considerado o VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a pastagens cultivadas, mas o autor não apresentou o laudo de avaliação do imóvel e outros documentos idôneos, sendo assim é legítimo o lançamento nos termos do art. 14 da Lei nº 9.393/1996.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação dos autores para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente.


Processo nº: 2007.35.00.015621-2/GO
Data de julgamento: 05/06/2017
Data de publicação: 04/08/2017

Data: 06/10/2017 - 12:35:55   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...