TRF1 - Decisão: Caixa é obrigada a dar baixa definitiva em hipoteca após término da prescrição

TRF1 - Decisão: Caixa é obrigada a dar baixa definitiva em hipoteca após término da prescrição

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legitimidade passiva do presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) para figurar no polo da ação que versa sobre a baixa na hipoteca dos apelantes. O Colegiado também determinou a baixa definitiva da hipoteca ao fundamento de que “reconhecida a prescrição do débito oriundo do contrato firmado entre as partes, é de ser extinta a hipoteca pelo desaparecimento da obrigação principal”.

Na apelação contra a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, os recorrentes sustentam que o gerente da Caixa que se recusou a dar baixa na hipoteca agiu em conformidade com as ordens e direcionamentos procedentes de órgão superior do agente financeiro, no caso, do presidente da instituição financeira. “Ele é a autoridade responsável pelo ato”, afirmam.

Eles ainda alegam que o contrato de duração de 15 anos firmado com a Caixa, em 1990, encerrou-se em 2005. Como não houve nenhuma interrupção da prescrição, encerrada em 2010, a CEF não poderia, depois dessa data, executar o contrato, bem como não poderia ter se recusado a dar baixa definitiva na hipoteca.

A Corte acatou os argumentos apresentados pelos apelantes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, explicou em seu voto que se adota, ao caso em apreço, a teoria da encampação. “Se a autoridade coatora, hierarquicamente superior à autoridade legitimada, ao prestar informações, ainda que para suscitar sua ilegitimidade, defendeu o mérito do ato impugnado, atraindo para si a legitimidade passiva ad causum”, pontuou.

Sobre a prescrição, o magistrado afirmou que a CEF permaneceu inerte durante todo o período, sem que se tenha notícia de qualquer ato do credor voltado à execução do contrato ou cobrança da dívida, ou mesmo qualquer decisão judicial que tivesse impedido o exercício do direito pelo agente financeiro, razão pela qual determinou a baixa definitiva da hipoteca dos apelantes.

“A manutenção do gravame é ilegal e abusivo. Como se trata de uma garantia da dívida discutida nestes autos, reconhecida a prescrição do débito oriundo do contrato firmado pelas partes, é de ser extinta a hipoteca pelo desaparecimento da obrigação principal”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0053118-51.2013.4.01.3400/DF

Decisão: 30/8/2017

Data: 27/10/2017 - 11:19:24   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...