TRF1: Despesas de condomínio em atraso tem preferência sobre o crédito hipotecário

TRF1: Despesas de condomínio em atraso tem preferência sobre o crédito hipotecário

A penhora de imóvel levada a efeito pelo condomínio para cobrança das respectivas taxas condominiais deve prevalecer sobre a hipoteca que incide sobre o mesmo bem, em razão de contrato de financiamento habitacional firmado entre o agente financeiro e o mutuário. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a recurso movido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para afastar a penhora que recaiu sobre imóvel gravado com o ônus de hipoteca para garantir dívida relativa ao contrato de mútuo.

Consta dos autos que o Condomínio do Edifício Residencial São José ajuizou ação de cobrança objetivando receber as taxas de condomínio devidas. Para a quitação do débito, procedeu-se a penhora de apartamento situado em Taguatinga/DF.

A instituição financeira, então, entrou com Embargos de Terceiro defendendo a nulidade da penhora, uma vez que o referido imóvel foi adquirido com recursos oriundos de financiamento por ela concedido. A Caixa alegou ter direito de preferência do crédito hipotecário em relação à cobrança das taxas condominiais inadimplidas.

Em primeira instância, os embargos foram julgados improcedentes ao fundamento de que “o crédito oriundo de despesas de condomínio em atraso tem preferência em relação ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação”. Inconformada, a CEF recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença.

O Colegiado rejeitou o pedido. Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a sentença está de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o crédito condominial prefere ao hipotecário”.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0009256-06.2008.4.01.3400/DF
Decisão: 28/8/2017

Data: 18/09/2017 - 10:50:01   Fonte: TRF1
Extraído de Siinoreg/MG

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...