TRF1 reconhece união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar para fins previdenciários

TRF1 reconhece união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar para fins previdenciários

Publicado em: 12/07/2017

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais manteve a sentença, da Justiça Estadual de Goiás, que, no uso de competência delegada, julgou procedente o pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva entre o filho da parte apelante e o autor para fins previdenciários.

A mãe do falecido pede a reforma da sentença sustentando que ela era dependente econômica do filho. Sobre a união afetiva aduz que além da inexistência de provas, não seria possível o reconhecimento no caso em exame, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o assunto, não tem efeitos retroativos. Afirma, também, que, em razão da multiplicidade de relacionamentos amorosos do filho falecido, estaria ausente a affectio maritalis (afeição conjugal).

O companheiro do beneficiário ingressou com ação para reconhecimento da união estável homoafetiva supostamente existente entre o autor e o beneficiário falecido, filho da recorrente, exclusivamente para fins previdenciários. De acordo com a inicial, a convivência em comum teve início em 1988 e se consolidou como união estável a partir de 1995, situação que teria se perdurado até o óbito do filho da apelante, ocorrido em abril de 2008.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, assinalou que não obstante a dificuldade de se comprovar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, principalmente quando ocorrida no passado mais distante, como na hipótese dos autos, “o conjunto probatório mostra-se firme e coerente no sentido de que, efetivamente, o autor viveu em regime de união estável com o falecido filho da recorrente”.

Destacou o magistrado que há nos autos farta prova documental, incluindo fotografias antigas de variadas datas e localidades, fatura de água, luz e telefone referentes aos períodos imediatamente anteriores ao óbito. Afirma que a prova testemunhal confirma as alegações da parte autora, uma vez que as testemunhas foram unânimes em dizer que o autor era o proprietário do imóvel onde o falecido teria permanecido grande parte de sua vida. Ademais, esclareceu o relator que a coabitação ou residência sob o mesmo teto não constitui requisito indispensável para caracterização da união estável como unidade familiar.

O juiz convocado salientou que o STF já decidiu sobre a possibilidade de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar quando a união homoafetiva consiste na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida como objetivo de constituição de família.

Murilo Fernandes destacou, ainda, que “não se pode negar a evidência de que a união homossexual, em nossos dias, é uma realidade de elementar constatação empírica, a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela resultam direitos e obrigações que não podem colocar-se à margem da proteção do Estado, ainda que não haja norma específica a assegurá-los”.

Sobre a decisão da Suprema Corte, o magistrado frisou que “não se trata de considerar retroativamente a decisão da Suprema Corte, pois antes dela a jurisprudência dominante, inclusive nos tribunais superiores, já era favorável à possibilidade do reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar para os efeitos legais”.

Concluindo, o relator asseverou que, comprovados os “pressupostos fáticos que autorizam o reconhecimento da união estável para efeitos previdenciários, nos limites em que postulados na inicial, a sentença recorrida deve ser integralmente confirmada”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0076401-06-2012-4.01.9199/MG

Fonte: TRF1
Extraído de Recivil

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...