TRF1: Obras de arte não são protegidas por impenhorabilidade de imóvel familiar

TRF1: Obras de arte e adornos residenciais suntuosos não são protegidos por impenhorabilidade de imóvel familiar

A 6.ª Turma, por unanimidade, deu provimento a recurso da CEF, deferindo o pedido de descrição de bens móveis contidos em imóvel familiar, para que se possa avaliar a possibilidade de penhora dos objetos.

A relatora do processo nesta corte, juíza federal convocada Sônia Diniz Viana, afirmou que segundo a Lei 8.009/90, artigo 1.º, a impenhorabilidade do imóvel da entidade familiar compreende o imóvel em si, as plantações e benfeitorias, além dos equipamentos, inclusive de uso profissional, desde que estejam quitados. Entretanto, o art. 2.º “dispõe que os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos não se incluem no conceito de impenhorabilidade previsto no dispositivo”.

Além disso, a magistrada ressaltou que a jurisprudência dos tribunais superiores também se firmou no sentido de que “a proteção da impenhorabilidade do bem de família recai não só sobre aqueles indispensáveis à habitualidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em lar comum (REsp 691729/SC, Rel. Min. Franciulli Neto, 2.ª Turma, STJ).

Em consonância com as provas contidas nos autos, a juíza convocada, ao contrário do juiz de primeira instância, entendeu que o pedido da CEF se refere a eventual penhora de bens não compreendidos entre os do artigo 1.º da citada lei.

A decisão foi unânime.

0010789-54.2004.4.01.000


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...