TRF2 garante pensão para filho que teve invalidez reconhecida 30 anos após a morte do pai

TRF2 garante pensão para filho que teve invalidez reconhecida 30 anos após a morte do pai

Publicado em: 28/07/2015

A 5ª Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão que garante a um homem que sofre de esquizofrenia o direito de receber a pensão por morte de seu pai, que era motorista do Ministério da Marinha, apesar de ele ter sido interditado, em razão da doença, mais de trinta anos após a morte do servidor. O direito foi reconhecido no julgamento de apelação apresentada pela União, contra sentença de primeiro grau que já havia sido favorável ao filho beneficiário.

De acordo com informações do processo, o falecimento do instituidor da pensão ocorreu em 1964, quando seu filho tinha dezesseis anos de idade. Na ocasião, a pensão por morte foi concedida em favor da viúva do servidor. Em 1995, os sintomas da doença resultaram na interdição judicial do filho do casal e, em 2009, a pensionista faleceu. O Serviço de Inativos de Pensionistas da Marinha negou administrativamente a reversão da pensão em favor do filho do ex-motorista e, por conta disso, a ação foi ajuizada na primeira instância. Em seus argumentos, a União alegou que a incapacidade do requerente para o trabalho  teria de  estar caracterizada já na data do óbito do servidor.

No processo de interdição judicial consta que ele é "solteiro, analfabeto e apresenta sérias dificuldades que limitam a sua convivência social e a inserção no mercado de trabalho, como o comportamento extremamente nervoso e agressividade que excede o padrão normal. Restou atestado, igualmente, que o autor não responde aos estímulos do meio, aos quais é exposto".

Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, destacou que a esquizofrenia envolve fatores genéticos e ambientais e que, por isso, é difícil determinar o início da manifestação da doença. O magistrado lembrou que, no caso de enfermidades que se desenvolvem ao longo da vida do paciente, é possível dispensar a exigência de comprovação de sua preexistência na data do óbito do instituidor da pensão, inclusive em razão do caráter alimentar do pedido: "Desse modo, é possível concluir, nos autos, tratar-se de hipótese de mitigação da exigência de comprovação da invalidez anteriormente ao óbito do instituidor do benefício, até porque o genitor do autor falecera em 1964, quando este, nascido em 1948, contava com dezesseis anos, idade apontada pelos médicos como termo inicial de uma possível manifestação de algum sintoma, sendo estes mais evidenciados entre 20 e 25 anos de idade, para o sexo masculino", explicou Aluisio Mendes .

PROC 0001077-33.2004.4.02.5102

Fonte: TRF2
Extraído de Recivil

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...