TRF2 garante pensão por morte à mãe economicamente dependente de filho falecido

TRF2 garante pensão por morte à mãe economicamente dependente de filho falecido

Publicado em: 18/01/2017

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional da 2a Região (TRF2) decidiu negar o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse reformada a sentença de 1o grau que concedeu a Y.B. o benefício de pensão por morte, requerido por ela depois do falecimento de seu filho.

A autarquia previdenciária havia negado o pedido, alegando que não haveria provas materiais de que a mãe dependia economicamente do filho, conforme previsto na Lei 8.213/91, uma vez que a autora já era amparada pelo benefício de prestação continuada, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Entretanto, no entendimento do desembargador federal e relator do processo no TRF2, Antonio Ivan Athié, o fato de Y.B. ser beneficária da prestação continuada não afasta a dependência econômica para com o filho falecido, pelo contrário, a confirma. Segundo o magistrado, no que diz respeito à produção de provas da dependência, o rol de documentos exigidos no artigo 22 do Decreto 3.048/99 não é taxativo, mas sim exemplificativo.

"Os depoimentos das testemunhas na justificação judicial e no juízo recorrido, gravados em CD de áudio, levam a crer, que, por ocasião do óbito, o falecido filho contribuía consideravelmente para as despesas da casa, demonstrando a dependência econômica da mãe para com ele”, entendeu Athié.

Dessa forma, o acórdão garantiu o benefício à autora a contar da data da morte do filho (23/07/2011), com direito, inclusive ao recebimento dos atrasados. Contudo, o relator ressalvou que, como não pode haver acumulação da pensão por morte com o benefício assistencial, esse deve cessar, e o valor já recebido deverá ser abatido dos atrasados. As parcelas devem ser pagas de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo acrescidas de correção monetária desde o óbito, e de juros de mora, a partir da citação.

Processo 0058303-83.2015.4.02.5110

Fonte: TRF2
Extraído de Recivil

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...