TRF2 garante pensão por morte à mãe economicamente dependente de filho falecido

TRF2 garante pensão por morte à mãe economicamente dependente de filho falecido

Publicado em: 18/01/2017

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional da 2a Região (TRF2) decidiu negar o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse reformada a sentença de 1o grau que concedeu a Y.B. o benefício de pensão por morte, requerido por ela depois do falecimento de seu filho.

A autarquia previdenciária havia negado o pedido, alegando que não haveria provas materiais de que a mãe dependia economicamente do filho, conforme previsto na Lei 8.213/91, uma vez que a autora já era amparada pelo benefício de prestação continuada, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Entretanto, no entendimento do desembargador federal e relator do processo no TRF2, Antonio Ivan Athié, o fato de Y.B. ser beneficária da prestação continuada não afasta a dependência econômica para com o filho falecido, pelo contrário, a confirma. Segundo o magistrado, no que diz respeito à produção de provas da dependência, o rol de documentos exigidos no artigo 22 do Decreto 3.048/99 não é taxativo, mas sim exemplificativo.

"Os depoimentos das testemunhas na justificação judicial e no juízo recorrido, gravados em CD de áudio, levam a crer, que, por ocasião do óbito, o falecido filho contribuía consideravelmente para as despesas da casa, demonstrando a dependência econômica da mãe para com ele”, entendeu Athié.

Dessa forma, o acórdão garantiu o benefício à autora a contar da data da morte do filho (23/07/2011), com direito, inclusive ao recebimento dos atrasados. Contudo, o relator ressalvou que, como não pode haver acumulação da pensão por morte com o benefício assistencial, esse deve cessar, e o valor já recebido deverá ser abatido dos atrasados. As parcelas devem ser pagas de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo acrescidas de correção monetária desde o óbito, e de juros de mora, a partir da citação.

Processo 0058303-83.2015.4.02.5110

Fonte: TRF2
Extraído de Recivil

 

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...