TRF3 anula empréstimo tomado por incapaz sem a presença do curador

TRF3 anula empréstimo tomado por incapaz sem a presença do curador

Porém, banco não precisará devolver as parcelas já pagas, uma vez que a beneficiária usou em proveito próprio todo o dinheiro emprestado

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou nulo um empréstimo realizado por uma segurada incapaz junto à Caixa Econômica Federal (Caixa), sem a presença do curador, e suspendeu os descontos realizados mensalmente em seu benefício previdenciário. No entanto, negou a restituição dos valores já descontados.

O empréstimo foi contratado em 2004 por uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia sido declarada incapaz por uma sentença de 1998. Ela pleiteava na justiça a devolução total dos valores. Já a Caixa alegou que o curador foi negligente quanto ao seu dever de averbar junto ao INSS a condição de interditada da beneficiária.

Na apelação ao TRF3, o desembargador federal relator Paulo Fontes ressaltou que a sentença proferida em 1998, que declarou a segurada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, foi devidamente registrada no 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bauru/SP.

Com isso, o magistrado declarou o contrato de empréstimo nulo, nos termos do artigo 166, I, do Código Civil de 2002. “Considerando que a interdição foi inscrita no Registro de Pessoas Naturais, a apelante não pode alegar o seu desconhecimento”, justificou.

Já em relação à restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da incapaz, o desembargador afirmou que a segurada não teria direito, uma vez que usou em seu proveito todo o dinheiro obtido com o empréstimo, conforme consta nos autos.

“Assim, incide-se no caso a regra do artigo 181 do Código Civil: ‘ninguém poderá reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga’”, concluiu o magistrado.

Apelação Cível 0001878-37.2006.4.03.6108/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Data: 31/08/2017 - 10:55:47   Fonte: TRF3
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...